Curso Brigada de Incêndio (RTCBMRS n.º 15)

DATA: Turmas de 2 dias, entre em contato com um de nossos colaboradores para encontrar a turma aberta mais próxima de você.

Horário da turma: 08:00 as 18:00. (sábado e domingo)

1 dia de teórica e 1 dia de prática

✅ Ambos os sexos!

CERTIFICAÇÃO ENTREGUE CONFORME RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 15 – BRIGADA DE INCÊNDIO.

Teórica de combate a incêndio: 4h
Teórica de primeiros socorros: 8h
Prática de combate a incêndio: 4h
Prática de primeiros socorros: 4h
Carga horária total: 20h

Confira o cronograma completo do curso junto a um de nossos colaboradores.

Da validade dos Certificados de Treinamento: 

  • Os Certificados de Treinamento emitidos pela Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023 terão a validade de 4 (quatro) anos para os treinamentos de nível básico e intermediário e de 2 (dois) anos para o treinamento de nível avançado. Após o vencimento os brigadistas deverão apenas realizar o curso de reciclagem; 
  • Os Certificados de Treinamento emitidos na vigência da Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009, enquanto válidos, serão reconhecidos para o licenciamento de edificações e áreas de risco de incêndio e para renovações de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. No mínimo com 2 (dois) meses de antecedência do vencimento deste Certificado o brigadista deverá realizar novo cursos de formação adequando-se à Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023; 

👩‍🚒 Todos os alunos receberão treinamento prático, teórico, mental e de resistência, pois a profissão demanda profissionais altamente capacitados para responder a chamados de socorro.

🧑‍🚒 Professores altamente qualificados e atuantes na área;

Entenda a diferença entre Bombeiro Civil e Brigadista

É de extrema importância a presença de brigadista e bombeiro civil em determinados estabelecimentos e empresas. Possuem a função de certificar se tudo está perfeito funcionamento, cuidam da prevenção de acidentes e incêndios e, se necessário, estão aptos a entrar em ação para salvar vidas e apagar incêndios.

Apesar de trabalharem de forma conjunta, existem diferenças importantes entre Brigadistas e Bombeiros Civis. E por isso, criamos esta página para acabar com as dúvidas que cercam estes guerreiros. Continue lendo e confira!

Brigadista de Incêndio – O que é?

O Brigadista é uma pessoa indicada de uma empresa ou edificação, que é treinada para contribuir com os Bombeiros Civis no controle de pânico, prevenção de incêndios, evacuação de emergência e prestação de socorro às vítimas.

De forma geral, essas pessoas fazem parte do quadro de funcionários, com funções próprias, porém, nos casos de emergência, estão aptas a entrarem em ação perante os riscos iminentes.

Mesmo não sendo considerada uma profissão, é necessário fazer um curso para poder atuar como brigadista. Ou seja, quem deseja fazer parte da brigada de incêndio precisa fazer um curso de capacitação, e só assim, estará apto a trabalhar junto aos Bombeiros Civis. O curso oferece treinamento teórico e prático, e em geral, leva em consideração o local que o brigadista irá atuar.

A Brigada de Incêndio trata-se de uma organização interna de um estabelecimento ou instituição e, por isso, não pode atuar fora do seu perímetro de atividades.

Quem deve fazer o Curso Brigada de Incêndio RT 15?

Conforme a RT 15, é obrigatório o Curso de Brigada de Incêndio para um determinado número mínimo de pessoas ocupantes das edificações. Embora necessitam de conhecimentos de prevenção de incêndio e primeiros socorros para evitarem incêndios e prestarem os primeiros socorros.

Qual o da RT 15 Brigada de Incêndio?

A RT 15 Brigada de Incêndio fixa as condições mínimas necessárias para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, seguindo a:

RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 15 (BRIGADA DE INCÊNDIO)

2022

Brigadista de Incêndio – O que é?

Essas duas funções, apesar de exercerem algumas atividades em comum, são bem diferentes. A principal diferença é que o Brigadista é um “voluntário” e não possui registro em carteira. Já o Bombeiro Civil é uma profissão regulamentada, o profissional pode seguir carreira e recebe remuneração para tal função.

Além disso, algumas tarefas só podem ser exercidas pelos Bombeiros Civis, pois possui treinamento completo e específico para tal. Em comum as funções podemos citar a vistoria, combate e prevenção a incêndio e primeiros socorros. Os Bombeiros Civis também são habilitados a atuar com salvamentos, produtos perigosos, testes em equipamento de proteção, prevenção de vazamentos e outros.

Os Bombeiros também são responsáveis por coordenar as equipes de brigadistas, e também, guiar o Corpo de Bombeiros dentro das edificações (quando acionados).

Brigadista de Incêndio – O que é?

Nosso treinamento é de NÍVEL INTERMEDIÁRIO ou seja:

teórica de combate a incêndio: 4h
teórica de primeiros socorros: 8h
prática de combate a incêndio: 4h
prática de primeiros socorros: 4h

Carga horária total: 20h

Com o nível intermediário, você terá mais oportunidades no mercado, e um diferencial na sua empresa ou trabalho.